São Paulo - 1 de Agosto de 2010.
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Contrato Boleto On-line

A seguir consta o contrato para utilização do serviço Boleto On-line.

 
MINUTA DE CONTRATO PADRÃO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMISSÃO DE BOLETOS PELA INTERNET



CONTRATANTE
Empresa (*)
Endereço (*)
Telefone (*)
E-mail (*)
Responsável (*)



CONTRATADA
Empresa Neo Tecnologia Interativa S/C Ltda - 03.943.498/0001-14
Endereço R. Butantã, 55
06500-000 - Santana de Parnaíba - SP
E-mail vendas@neointerativa.com.br


DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

SERVIÇOS PADRÂO

Serviço Inicial (R$) Mensal (R$)
Configuração Boleto On-line Grátis -
Boleto On-line (emissão de boletos on-line, 500 impressões) - 29,90


SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS

Serviço Inicial (R$) Unitário (R$)
Impressão adicional de boleto - 0,06




TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1 Prestação do serviço de impressão de boletos on-line. A CONTRATADA fornecerá o endereço de páginas próprias hospedadas em seu servidor, as quais gerarão páginas HTML, ou produzirão imagens gráficas contendo boleto bancário, em formato compatível com o banco utilizado pela CONTRATANTE.

1.2 O serviço de emissão de boletos compreende, além da já mencionada geração de boletos on-line, os seguintes items:

    a) Envio de e-mail para endereços definidos pela CONTRATANTE, contendo principais dados de cada boleto que for impresso por internauta cliente da CONTRATANTE.

    b) Manutenção de um contador automático para o campo Nosso Número, o qual suprirá o valor deste campo sempre que a CONTRATANTE o deixar em branco.

    c) Contador das impressões já feitas pelos internautas clientes da CONTRATANTE. O valor desse contador será enviado por e-mail para a CONTRATANTE, juntamente com as demais informações relativas ao boleto impresso, conforme descrito e na ocasião especificada no item a).

1.2 A CONTRATANTE poderá contratar eventuais serviços opcionais para este serviço que venham a ser oferecidos pela CONTRATADA, no presente momento, ou em ocasião futura, os quais serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazerem parte integrante do objeto deste contrato.


2. PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1 O presente contrato inicia-se a partir do momento em que a CONTRATANTE manifesta sua aceitação eletrônica através do uso do botão "Eu aceito" que aparece no final da apresentação eletrônica deste instrumento e após constatada a compensação do boleto bancário relativo ao pagamento pela mensalidade do serviço.

2.2 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Renovável por igual período, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

2.3 O presente contrato estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo estabelecida.

§1º Caso seja efetuada qualquer modificação no texto do presente contrato padrão nos termos da cláusula 12.2 abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato de pleno direito por ocasião da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.


3. PREÇO

3.1 Pelo serviço de emissão de boletos on-line, a CONTRATADA pagará o valor mensal constante no preâmbulo deste contrato.

3.2 Quanto ao pagamento pelo serviço:

3.2.1 O pagamento será feito de forma antecipada, através de boleto bancário emitido e enviado pela CONTRATADA.

§1º O pagamento feito refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos 30 (trinta) dias a partir da sua efetivação.

3.2.2 A data de pagamento pelo serviço será:

    a) No dia 10 (dez) do mês de vencimento, se a configuração do serviço para CONTRATANTE for realizada do dia 01 ao 10 do mês da contratação.

    b) No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, se a configuração do serviço para a CONTRATANTE for realizada do dia 11 ao 20 do mês da contratação.

    c) No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, se a configuração do serviço para a CONTRATANTE for realizada do dia 21 ao 31 do mês da contratação.

3.2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês.

3.2.4 A cobrança relativa a utilização adicional de impressões será sempre mensal, nos termos das cláusulas 3.5 e 3.6.

3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGP-M/FGV.

3.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima de impressões por mês especificados no campo descrição dos serviços no preâmbulo do presente.

3.5 Para efeito de cobrança, o cálculo do número de impressões de boleto feitas será tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.

3.6 Para cada impressão de boleto que venha a exceder o limite máximo do serviço padrão será cobrado o valor presente no preâmbulo, por cada boleto excedente.

§1º O acréscimo será cobrado no mês posterior à ocorrência do excesso de impressões.

§2º A não-utilização pela CONTRATANTE do número de impressões de boletos máximos disponibilizados como serviço padrão no mês não gerará para ela nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para a mesma.


4. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento deverá ser feito através de boleto bancário.

4.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária à CONTRATANTE no endereço constante no presente instrumento.

4.2 Caso a CONTRATANTE não receba o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá a mesma informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.


5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excedente de impressões de boletos.

5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes no presente contrato.

5.3 Controlar o montante de boleto impressos por mês por meio dos e-mails enviados pelo servidor da contratada, ou através de novos recursos que a contratada venha a tornar disponível, com a evolução tecnológica.

5.4 Manter a função codificadora fornecida pela CONTRATADA em sigilo, não a divulgando para terceiros.

5.5 Imprimir amostras em papel do boleto bancário e levá-las ao departamento competente do seu banco para homologação, antes de começar a emitir e enviar boletos para terceiros. O número de amostras a serem encaminhadas será o que for estipulado pela instituição financeira em que a CONTRATANTE mantém a sua conta bancária.

5.6 Assumir total responsabilidade pelo uso, ou mau uso, pelo cedente relacionado com a CONTRATANTE que foi cadastrado no sistema emissor de boletos on-line; bem como por todos o atos decorrentes do uso do mesmo, praticados pelo citado cedente.

5.7 Ao proceder à assinatura do serviço, deve fornecer o nome do cedente para o qual os boletos devem ser impressos, fornecer endereço de e-mail válido e efetuar o pagamento do boleto de compensação, para que o serviço possa ser configurado. Além disso, caso o banco da CONTRATANTE não esteja entre as opções cadastradas no programa, deverá enviar para o endereço vendas@neointerativa.com.br as "Intruções para Emissão de Boleto pelo Cliente" (fornecidas pela agência onde mantém conta corrente) e o número da carteira de cobrança que deseja utilizar. Sem estas informações, não será possível acrescentar banco ou carteira não-cadastrados.


6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Prestar o serviço objeto do presente instrumento.

6.2 Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE:

6.2.1 O suporte consiste de informações de como integrar o sistema de emissão de boletos ao site desta através do fornecimento de manual de uso do serviço e respostas às dúvidas.

§1º Não é responsabilidade da CONTRATADA a execução de modificações no site da CONTRATANTE, nem o desenvolvimento de quaisquer atividades de programação específicas, ficando isso a cargo da CONTRATANTE.

6.2.2 Prioritariamente, o suporte será por e-mail. Podendo, em situações de exceção, ser por telefone, em horário comercial.

6.3 Eventuais interrupções necessárias para a manutenção serão realizadas num período não superior a 04 (quatro) horas, entre às 3:00 e às 7:00 horas.


7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (DANOS INDIRETOS)

Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos (incluindo, mas não limitados, a lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações e outros prejuízos pecuniários) decorrentes do uso, ou da impossibilidade de usar o serviço objeto deste documento, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos. Em qualquer caso, a responsabilidade integral da CONTRATADA limitar-se-á ao valor de uma mensalidade já paga pelo serviço pela CONTRATANTE.


8. PENALIDADES E RESCISÃO

8.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

8.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação.

8.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens 5 e 6 supra.


9. REPRISTINAÇÃO

9.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula 8.2 supra, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

9.2 Para o reinício da prestação de serviço em caso de repristinação, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa correspondente a uma mensalidade.


10. CANCELAMENTO

10.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de emissão de boletos, por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares, eventualmente existente e contratados.


11. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

11.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.


12. REGISTRO E ALTERAÇÕES

12.1 Para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, a minuta do presente contrato está registrada no 7º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, sendo que seu número de registro está exposto ao final do contrato visualizado no site da CONTRATADA (http://www.neointerativa.com.br) e constará nos boletos de pagamento sempre que emitidos.

12.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior, com anterior e expressa concordância da CONTRATANTE.

§1º A CONTRATADA sempre disponibilizará em seu site (http://www.neointerativa.com.br) o contrato em vigor e seu número de registro.


13. FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca de São Paulo, Fórum João Mendes Júnior.

 

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