1.
OBJETO DO CONTRATO
1.1 Prestação do serviço de impressão
de boletos on-line. A CONTRATADA fornecerá o
endereço de páginas próprias hospedadas
em seu servidor, as quais gerarão páginas
HTML, ou produzirão imagens gráficas contendo
boleto bancário, em formato compatível
com o banco utilizado pela CONTRATANTE.
1.2 O serviço de emissão de boletos compreende,
além da já mencionada geração
de boletos on-line, os seguintes items:
a)
Envio de e-mail para endereços definidos
pela CONTRATANTE, contendo principais dados de cada
boleto que for impresso por internauta cliente da
CONTRATANTE.
b)
Manutenção de um contador automático
para o campo Nosso Número, o qual suprirá
o valor deste campo sempre que a CONTRATANTE o deixar
em branco.
c)
Contador das impressões já feitas
pelos internautas clientes da CONTRATANTE. O valor
desse contador será enviado por e-mail para
a CONTRATANTE, juntamente com as demais informações
relativas ao boleto impresso, conforme descrito
e na ocasião especificada no item a).
1.2
A CONTRATANTE poderá contratar eventuais serviços
opcionais para este serviço que venham a ser
oferecidos pela CONTRATADA, no presente momento, ou
em ocasião futura, os quais serão cobrados
no primeiro pagamento vencível após
a solicitação dessa contratação
complementar, passando a fazerem parte integrante
do objeto deste contrato.
2. PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1
O presente contrato inicia-se a partir do momento
em que a CONTRATANTE manifesta sua aceitação
eletrônica através do uso do botão
"Eu aceito" que aparece no final da apresentação
eletrônica deste instrumento e após constatada
a compensação do boleto bancário
relativo ao pagamento pela mensalidade do serviço.
2.2
O presente contrato é celebrado pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Renovável por igual período,
sucessivamente, desde que não haja denúncia
por qualquer das partes.
2.3
O presente contrato estará automaticamente
renovado com a efetivação de cada pagamento
do preço, na forma abaixo estabelecida.
§1º
Caso seja efetuada qualquer modificação
no texto do presente contrato padrão nos termos
da cláusula 12.2 abaixo, as cláusulas
e condições alteradas passarão
a reger o contrato de pleno direito por ocasião
da primeira renovação posterior ao registro
do novo texto padrão.
3. PREÇO
3.1
Pelo serviço de emissão de boletos on-line,
a CONTRATADA pagará o valor mensal constante
no preâmbulo deste contrato.
3.2
Quanto ao pagamento pelo serviço:
3.2.1
O pagamento será feito de forma antecipada,
através de boleto bancário emitido e
enviado pela CONTRATADA.
§1º
O pagamento feito refere-se sempre aos serviços
a serem prestados nos 30 (trinta) dias a partir da
sua efetivação.
3.2.2
A data de pagamento pelo serviço será:
a)
No dia 10 (dez) do mês de vencimento, se a
configuração do serviço para
CONTRATANTE for realizada do dia 01 ao 10 do mês
da contratação.
b)
No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, se
a configuração do serviço para
a CONTRATANTE for realizada do dia 11 ao 20
do mês da contratação.
c)
No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, se
a configuração do serviço para
a CONTRATANTE for realizada do dia 21 ao 31 do mês
da contratação.
3.2.3
Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre
o valor do principal devido, multa de 2% (dois por
cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento)
ao mês.
3.2.4
A cobrança relativa a utilização
adicional de impressões será sempre
mensal, nos termos das cláusulas 3.5 e 3.6.
3.3
Em caso de renovação e continuidade
da prestação de serviço, o preço
contratado será reajustado a cada ano a contar
da data do presente, de acordo com a variação
do índice IGP-M/FGV.
3.4
O preço da mensalidade é calculado para
utilização máxima de impressões
por mês especificados no campo descrição
dos serviços no preâmbulo do presente.
3.5
Para efeito de cobrança, o cálculo do
número de impressões de boleto feitas
será tomando-se por base a utilização
entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
3.6
Para cada impressão de boleto que venha a exceder
o limite máximo do serviço padrão
será cobrado o valor presente no preâmbulo,
por cada boleto excedente.
§1º
O acréscimo será cobrado no mês
posterior à ocorrência do excesso de
impressões.
§2º
A não-utilização pela CONTRATANTE
do número de impressões de boletos máximos
disponibilizados como serviço padrão
no mês não gerará para ela nenhum
crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados
estarão mensalmente disponibilizados para a
mesma.
4. FORMA DE PAGAMENTO
O
pagamento deverá ser feito através de
boleto bancário.
4.1
A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança
bancária à CONTRATANTE no endereço
constante no presente instrumento.
4.2
Caso a CONTRATANTE não receba o boleto bancário
até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá
a mesma informar à CONTRATADA para a emissão
da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo,
sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1
Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos
decorrentes do uso excedente de impressões
de boletos.
5.2
Informar à CONTRATADA qualquer alteração
dos dados mencionados no preâmbulo do presente,
incluindo troca de "e-mail", sob pena de
em não o fazendo considerarem-se válidos
todos os avisos e notificações enviados
para os endereços constantes no presente contrato.
5.3
Controlar o montante de boleto impressos por mês
por meio dos e-mails enviados pelo servidor da contratada,
ou através de novos recursos que a contratada
venha a tornar disponível, com a evolução
tecnológica.
5.4
Manter a função codificadora fornecida
pela CONTRATADA em sigilo, não a divulgando
para terceiros.
5.5
Imprimir amostras em papel do boleto bancário
e levá-las ao departamento competente do seu
banco para homologação, antes de começar
a emitir e enviar boletos para terceiros. O número
de amostras a serem encaminhadas será o que
for estipulado pela instituição financeira
em que a CONTRATANTE mantém a sua conta bancária.
5.6
Assumir total responsabilidade pelo uso, ou mau uso,
pelo cedente relacionado com a CONTRATANTE que foi
cadastrado no sistema emissor de boletos on-line;
bem como por todos o atos decorrentes do uso do mesmo,
praticados pelo citado cedente.
5.7
Ao proceder à assinatura do serviço,
deve fornecer o nome do cedente para o qual os boletos
devem ser impressos, fornecer endereço de e-mail
válido e efetuar o pagamento do boleto de compensação,
para que o serviço possa ser configurado. Além
disso, caso o banco da CONTRATANTE não esteja
entre as opções cadastradas no programa,
deverá enviar para o endereço vendas@neointerativa.com.br
as "Intruções para Emissão
de Boleto pelo Cliente" (fornecidas pela agência
onde mantém conta corrente) e o número
da carteira de cobrança que deseja utilizar.
Sem estas informações, não será
possível acrescentar banco ou carteira não-cadastrados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1
Prestar o serviço objeto do presente instrumento.
6.2
Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE:
6.2.1
O suporte consiste de informações de
como integrar o sistema de emissão de boletos
ao site desta através do fornecimento de manual
de uso do serviço e respostas às dúvidas.
§1º
Não é responsabilidade da CONTRATADA
a execução de modificações
no site da CONTRATANTE, nem o desenvolvimento de quaisquer
atividades de programação específicas,
ficando isso a cargo da CONTRATANTE.
6.2.2
Prioritariamente, o suporte será por e-mail.
Podendo, em situações de exceção,
ser por telefone, em horário comercial.
6.3
Eventuais interrupções necessárias
para a manutenção serão realizadas
num período não superior a 04 (quatro)
horas, entre às 3:00 e às 7:00 horas.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(DANOS INDIRETOS)
Em
nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável
por quaisquer danos (incluindo, mas não limitados,
a lucros cessantes, interrupção de negócios,
perda de informações e outros prejuízos
pecuniários) decorrentes do uso, ou da impossibilidade
de usar o serviço objeto deste documento, ainda
que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à
possibilidade destes danos. Em qualquer caso, a responsabilidade
integral da CONTRATADA limitar-se-á ao valor
de uma mensalidade já paga pelo serviço
pela CONTRATANTE.
8. PENALIDADES E RESCISÃO
8.1
As partes poderão rescindir o presente contrato
a qualquer tempo, desde que informada a outra parte
por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail",
com uma antecedência mínima de 30 dias
em relação à interrupção
do serviço, rescindindo-se de pleno direito
o presente contrato pelo simples transcurso do prazo
sem qualquer penalidade.
8.2
O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente
do presente contrato por período igual a 15
dias após o vencimento, acarretará a
rescisão de pleno direito do presente, independentemente
de notificação.
8.3
É causa de rescisão de pleno direito
do presente, independentemente de notificação,
o não cumprimento por qualquer das partes das
obrigações assumidas nos itens 5 e 6
supra.
9. REPRISTINAÇÃO
9.1
Na hipótese de rescisão do presente
pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer
verba decorrente do presente contrato, nos termos
da cláusula 8.2 supra, caso a CONTRATANTE manifeste
expressamente sua vontade de revalidar o contrato
tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias
em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos
moratórios, ocorrerá a repristinação
do presente contrato que voltará a vigorar
em todos os seus expressos termos.
9.2
Para o reinício da prestação
de serviço em caso de repristinação,
será cobrada da CONTRATANTE uma taxa correspondente
a uma mensalidade.
10. CANCELAMENTO
10.1
Em caso de cancelamento ou cessação
do serviço principal de emissão de boletos,
por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente,
todos os demais serviços adicionais, opcionais
e complementares, eventualmente existente e contratados.
11. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
DA INADIMPLÊNCIA
11.1
A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA
a informar aos órgãos de proteção
de crédito a sua inadimplência em caso
de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento
de qualquer verba decorrente do presente contrato,
seja em relação aos serviços
padrão, seja em relação aos serviços
opcionais.
12. REGISTRO E ALTERAÇÕES
12.1
Para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros,
a minuta do presente contrato está registrada
no 7º Cartório de Títulos e Documentos
de São Paulo, sendo que seu número de
registro está exposto ao final do contrato
visualizado no site da CONTRATADA (http://www.neointerativa.com.br)
e constará nos boletos de pagamento sempre
que emitidos.
12.2
A CONTRATADA poderá promover alterações
nas cláusulas e condições de
contratação, mediante registro de novo
contrato padrão que substituirá o anterior,
com anterior e expressa concordância da CONTRATANTE.
§1º
A CONTRATADA sempre disponibilizará em seu
site (http://www.neointerativa.com.br) o contrato
em vigor e seu número de registro.
13. FORO DE ELEIÇÃO
As
partes elegem para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente contrato, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
o Foro Central da Comarca de São Paulo, Fórum
João Mendes Júnior. |