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Perguntas
1) Posso emitir
boletos imediatamente, ou tenho de acertar alguma coisa
com o meu banco?
2) Como consultar
o pagamento efetuado pelo meu cliente?
3) Pessoa física
pode emitir boletos de cobrança?
4) Como configurar
o Boleto Expresso ou o Boleto Pro para obter boletos iguais
aos pré-impressos que possuo?
5) E se meu banco
ou minha carteira de cobrança não estiverem
cadastrados? Você podem incluí-los no programa?
6) O Código
de Barras e a Linha Digitável são reconhecidos
pelos Caixas Eletrônicos dos Bancos?
7) O que é
cedente?
8) O que é
sacado?
9) O que é
carteira sem registro?
10) O que é
carteira com registro?
11) Posso repetir
o valor do campo Nosso Número nos boletos
que emitir?
12) Como faço
para preencher os campos Desconto/Abatimento, Outras
Deduções, Mora/Multa e Outros
Acréscimos dos boletos que emitir?
13) Como preencher
o campo intruções?
14) Por que está
ocorrendo erro de compensação do boleto?
15) O dinheiro
referente ao boleto pago não caiu na minha conta,
e agora, o que faço?
16) Após
o boleto ser pago, quanto tempo leva para chegar na minha
conta o dinheiro entregue ao banco pelo meu cliente?
Perguntas & Respostas
1) Posso emitir boletos imediatamente,
ou tenho de acertar alguma coisa com o meu banco?
A utilização de boletos bancários traz
agilidade ao processo de cobrança das empresas e
pessoas físicas. Mas para poder utilizá-la
tem-se de atentar para alguns pontos:
- Você necessita ter uma conta em algum banco;
- Além disso, é necessário ter uma
carteira de cobrança vinculada à sua conta-corrente.
Normalmente, você explica sua necessidade para o
gerente responsável pela sua conta e ele lhe sugere
a carteira mais apropriada (na maior parte dos casos,
é uma carteira sem registro e com emissão
pelo cedente);
- Em função do volume de boletos que você
pretender emitir, o gerente estabelecerá o valor
a ser pago pela compensação de cada boleto.
O valor que vocês negociarão será
tanto menor quanto maior for o volume de boletos que você
pretender emitir;
- É necessário assinar um contrato-padrão
junto ao banco, referente ao uso do serviço de
compensação de boletos do banco.
- Algum tempo após a assinatura do contrato, a
sua carteira de cobrança será habilitada
no sistema do banco.
- Com as informações fornecidas pelo banco
(seus dados bancários), você deve configurar
o seu programa para impressão de boletos.
- É aconselhável que você imprima
um boleto de baixo valor e efetue o pagamento do mesmo.
Ocorrendo a correta compensação deste é
sinal de que você configurou corretamente o seu
sistema. Não ocorrendo a compensação
do boleto, você deve revisar seus dados bancários,
pois, provavelmente, algum foi configurado incorretamente.
- À medida que os boletos forem sendo pagos, os
respectivos valores, data de pagamento, e valor do campo
Nosso Número aparecerão no extrato de movimentação
da sua carteira. Normalmente, você pode consultar
a movimentação da sua carteira através
do seriviço de Internet Banking do seu banco.;
- Pelo valor do campo Nosso Número, você
poderá saber quem efetuou o pagamento, em que data
e com qual valor;
- Como os boletos possuem o fator de vencimento codificado
no código de barras, o sistema do banco não
aceitará o pagamento de títulos vencidos;
- A compensação do boleto leva de um a dois
dias úteis (D1 ou D2), conforme as condições
que você negociou, quando da contratação
da sua carteira;
- Por tratar-se de uma ficha de compensação
bancária, seus clientes poderão efetuar
o pagamento dos boletos em qualquer banco, ou pela Internet;
- Com nossos programas, você poderá fazer
sua cobrança por e-mail, facilitando ainda mais
o processo e diminuindo os custos. Além disso,
o acompanhamento e a emissão de novos boletos são
enormemente facilitados pois o programa permite manter
um cadastro com dados dos seus clientes e dos boletos
que já foram emitidos.

2) Como consultar o pagamento
efetuado pelo meu cliente?
Todos os títulos emitidos e quitados, deverão
ser lançados num extrato de movimentação
de títulos, normalmente diferente do extrato da sua
conta. Você consultou esse extrato? Consulte o seu
gerente e se informe como consultar as movimentações
da sua carteira de títulos. 
3) Pessoa física pode emitir
boletos de cobrança?
Sim. Basta que você tenha uma conta em algum banco
de sua escolha. Você precisa solicitar o cadastramento
de uma Carteira de Cobrança na sua Conta Corrente.
Consulte o seu gerente ou leia as instruções
abaixo para maiores esclarecimentos. 
4) Como configurar o Boleto Expresso
ou o Boleto Pro para obter boletos iguais aos pré-impressos
que possuo?
Configure o programa com os mesmos dados bancários
(banco, carteira, agência, conta, código de
cedente, convênio, etc.) que constam em um boleto
pré-impresso que você possua e insera o valor
do campo Nosso Número. Você tem liberdade
de escolha no valor do Nosso Número, mas
caso queira que o programa gere boletos idênticos
ao que possui, basta fornecer valor de Nosso Número
igual ao presente no boleto pré-impresso (sem o dígito
verificador), e marcar o boleto como contra-apresentação
(uma vez que os boletos pré-impressos não
costumam possuir informação da data de vencimento
no código de barras). 
5) E se meu banco ou minha carteira
de cobrança não estiverem cadastrados? Você
podem incluí-los no programa?
Caso o seu banco, ou a sua carteira de cobrança não
estejam cadastrados no programa, podemos incluir gratuitamente.
Para isso, basta que solicite ao gerente responsável
pela sua conta, ou ao pessoal da sua agência, as instruções
para a emissão de boletos de cobrança,
também conhecido como Manual de Layout para Emissão
de Boletos de Cobrança pelo Cedente, e que nos
envie. Há casos de gerentes com pouca cultura quanto
aos detalhes para a emissão de boletos por parte do
cliente do banco. Nesse caso, o ideal é pedir para
que entre em contato com o pessoal do departamento de automação
bancária do banco, o qual é responsável
por prestar suporte aos clientes que desejam implantar sistema
próprio para emissão de boletos.
Se possível, envie-nos, também, cópia
de um boleto pré-impresso referente à carteira
que pretende utilizar.
Normalmente, o prazo para implementação de
nova Carteira de Cobrança, é de até
7 dias. 
6) O Código de Barras e
a Linha Digitável são reconhecidos pelos Caixas
Eletrônicos dos Bancos?
A Linha Digitável e o Código de Barras são
gerados automaticamente pelos programas, seguindo rigorosamente
as normas estabelecidas pelos bancos, de forma a permitir
uma fácil leitura pelos caixas eletrônicos.
Com relação ao código de barras, recomenda-se
que a impressão seja feita em impressoras laser ou
jato de tinta (não usar qualidade de impressão
rascunho), de forma a não comprometer a qualidade
de impressão e a consequente leitura do mesmo.
A melhor qualidade de impressão é obtida
com impressoras laser. Entretanto, com a maioria das impressoras
a jato de tinta atuais a qualidade já é excelente.
Não é aconselhável usar impressoras
matriciais, uma vez que a qualidade de impressão
é insatisfatória para este tipo de aplicação.

7) O que é cedente?
É a empresa ou pessoa física que emite os
boletos, e na conta da qual os valores recebidos pelo pagamentos
dos boletos serão depositados. 
8) O que é sacado?
É a empresa ou pessoa física que tem o compromisso
de pagar o boleto emitido. Usualmente, são clientes
do Cedente que emitiu o boleto. 
9) O que é carteira sem
registro?
É uma carteira na qual o banco só toma conhecimento
de que o Cedente emitiu um boleto quando ocorre
a compensação do mesmo. É o tipo de
carteira mais amplamente utilizado, em função
de normalmente possuir custos menores, além de ter
utilização mais simples. 
10) O que é carteira com
registro?
É uma carteira na qual o cedente informa
previamente (antes de ocorrer a compensação
do boleto) ao banco detalhes de cada boleto que emitiu,
tais como: nome do sacado, CPF do sacado, endereço,
juros, multa, prazo para protesto, se deve protestar após
determinada data, etc.
Esse tipo de carteira é interessante quando há,
seguidamente, necessidade de enviar títulos para
protesto. Caso o número de protestos que você
tenha de fazer seja baixo, o ideal é utilizar uma
carteira sem registro e, nos casos em que ocorrer o não-pagamento,
pedir para o seu gerente gerar um boleto registrado na agência,
com prazo de vencimento bem curto, e com instruções
para envio para protesto. 
11) Posso repetir o valor do
campo Nosso Número nos boletos que emitir?
É através do campo Nosso Número
que você poderá identificar quem pagou os seus
boletos. Em razão disso, os bancos não aceitam
que você emita mais de um boleto com o mesmo valor
do campo Nosso Número. Caso isso ocorra,
o boleto não será compensado, podendo o sistema
do banco informar que o boleto é inválido.
Para evitar esse tipo de transtorno, mantenha o programa
emissor de boletos configurado para incremento automático
do campo Nosso Número. Assim, a cada boleto
que for emitido, o valor do campo Nosso Número
será incrementado. 
12) Como faço para preencher
os campos Desconto/Abatimento, Outras Deduções,
Mora/Multa e Outros Acréscimos
dos boletos que emitir?
Esses campos, situados na parte direita dos boletos emitidos,
são de preenchimento exclusivo do funcionário
caixa do banco. Quando do pagamento do boleto, ele verificará
as instruções contanstes no campo Instruções
do boleto e, de acordo com elas, preencherá esses
campos. Por exemplo, caso necessite cobrar uma multa de
2% após o vendimento, além de juros de mora
de 0,33%/dia e não receber após a data 22/07/2010,
a linha de intruções poderia ser: "Não
receber após 22/07/2010. Após o vencimento,
cobrar multa de 2% e juros de mora de 0,33% ao dia."

13) Como preencher o campo intruções?
O campo instruções destina-se a fornecer instruções
para o pagamento do boleto. O preenchimento deste campo
deve ser bem objetivo, o mais simples possível, de
forma a agilizar o recebimento do título quando do
pagamento no caixa do banco. Procure colocar, quando aplicável,
informações como: data limita para recebimento
(ex.: 31/12/2010), multa (em R$ ou %), juros de mora (em
R$ ou %), eventuais descontos a serem concedidos, etc.
Nesse campo também podem ser colocadas informações
sobre o bem ou serviço que está sendo adquirido
pelo pagamento do boleto. Por exemplo: "REF: Matrícula
para o primeiro ano do curso de medicina na Faculdade Médica,
e pagamento do primeiro mês. ATENÇÃO:
o não-pagamento deste título implicará
a desistência de cursar o mencionado curso".

14) Por que está ocorrendo
erro de compensação do boleto?
Todos os bancos que constam cadastrados nos nossos programas
foram implementados seguindo rigorosamente as instruções
que constam nas normas para emissão de boletos dos
respectivos bancos. Em razão disso, não se
deve esperar a ocorrência de problemas, como a não-compensação
de boletos.
Normalmente, quando ocorre problema de não-compensação
de boletos, é em razão de uma das seguintes
causas:
- Carteira não-ativa no banco. Por acaso você
já possui uma carteira de cobrança vinculada
à sua conta? (você já assinou um contrato
pela prestação do serviço de cobrança
com o seu banco).
- Dados bancários incorretos. Você configurou
corretamente o programa com os seus dados bancários?
(basta um dígito errado no número da conta,
agência ou algum outro código, para o boleto
não ser depositado diretamente na sua conta corrente).
Além disso, deve-se verificar se a carteira configurada
é igual a que foi contratada no banco. Se você
emitir boletos para outra carteira, estes não serão
depositados diretamente na sua conta.
- Nosso Número repetido. Em diversos bancos, boletos
com campo Nosso Número repetidos são
recusados pelo sistema (não ocorre o depósito
diretamente na sua conta);
- Problema de layout. Apesar de seguidas as instruções
do banco (normalmente os manuais não são
muito didáticos), a implementação
feita no programa difere em algum aspecto daquilo que
seria esperado pelo sistema do banco. Muito raro, ocorre
apenas quando dos primeiros testes com uma nova carteira
que está implementada no programa.
Em função dos problemas que podem ocorrer,
conforme descriminado acima, recomendamos que nossos clientes
tenham alguns cuidados, antes de começar a enviar
boletos para os seus clientes (boletos em produção):
- Emitir um boleto de pequeno valor, pagá-lo e
verificar se ocorre a correta compensação.
Se for compensado, é um indicador de que a carteira
encontra-se ativa no sistema do banco, que os dados bancários
foram corretamente configurados e que a implementação
do programa está compatível com o sistema
do banco.
- Emitir um lote de seis a dez boletos (com diferentes
valores de Nosso Número, Data de Vencimento
e Valor), levar à agência em que
possui conta e pedir para que testem. Basta informar que
está implementando um sistema próprio para
emissão de boletos na empresa e que gostaria que
verificassem se está tudo conforme. Esse, inclusive,
é um procedimento recomendado
pela maioria dos bancos. 
15) O dinheiro referente ao boleto
pago não caiu na minha conta, e agora, o que faço?
O que deve ter ocorrido é que você deve ter
configurado algum dado bancário incorreto, e não
seguiu nossos conselhos para testar a emissão dos
boletos antes de passar a emitir boletos para os seus clientes.
Agora, o que você tem de fazer é entrar em
contato com a sua agência e pedir para que localizem
onde se encontra o montante pago. Normalmente, esse valor
é direcionado para a conta da agência. Em alguns
casos, dependendo do sistema do banco, pode ser creditado
na conta de outra empresa / pessoa. Por isso a importância
de testar se os boletos estão corretos antes de passar
a emitir para os seus clientes. O teste mais rápido
é pagar um boleto de pequeno valor e verificar se
ocorre a correta compensação do mesmo (isso
deve ocorrem em até dois dias úteis). Tendo
mais tempo, um teste adicional é enviar um conjunto
de 6 as 10 boletos, com diferentes valores de campo Nosso
Número e Data de Vencimento, para testes junto ao
seu banco (imprescindível no caso de você ter
pedido para cadastrar uma nova carteira no programa). 
16) Após o boleto ser
pago, quanto tempo leva para chegar na minha conta o dinheiro
entregue ao banco pelo meu cliente?
Isso dependerá do que você negociou com o gerente
da sua conta. O padrão é a carteira ser do
tipo D2 (dois dias úteis para o valor pago chegar
na sua conta - se boleto pago hoje, uma 2ª feira, o
valor será creditado na sua conta depois de amanhã,
4ª feira). Há também o tipo D1 (o valor
chega na sua conta no dia seguinte - boleto pago hoje, uma
2ª feira, será creditado na sua conta amanhã,
uma 3 ª feira). 
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