| Saiba tudo sobre a nova plataforma 
                    Febraban para boletos de pagamentos bancários e evite 
                    ter seus títulos de cobrança recusados!
 São Paulo, 12 de dezembro de 2016 
                      - Desde 2015 temos alertado nossos clientes sobre algumas 
                      normas que deveriam ser obrigatoriamente seguidas para poderem 
                      continuar emitindo seus boletos sem contratempos, a partir 
                      de JAN/2017. 
 A seguir, tem-se uma coletânea de links que trazem 
                      diversas informações sobre este assunto e 
                      que o ajudarão a tirar todas as suas dúvidas.
 
 Importante atentar para o "Cronograma de Ondas de Valores", 
                      que indica a data a partir da qual a validação 
                      dos títulos será feita, podendo implicar rejeição 
                      de pagamento, quer por valores inválidos, quer pelo 
                      fato do título não ter sido registado no banco.
 
 
 Cronograma de Ondas de Valores:
 10/07/2017: Todos os boletos de valor maior ou igual a R$ 
                      50.000,00 serão validados.
 
 11/09/2017: Todos os boletos de valor maior ou igual a R$ 
                      2.000,00 serão validados.
 
 09/10/2017: Todos os boletos de valor maior ou igual a R$ 
                      500,00 serão validados.
 
 13/11/2017: Todos os boletos de valor maior ou igual a R$ 
                      200,00 serão validados.
 
 11/12/2017: Todos os boletos serão validados, independentemente 
                      do valor.
 
 
 Nova Plataforma de Boletos de Pagamento - Site Febraban
 https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos
 
 
 A nova plataforma Febraban para boletos de pagamentos 
                      bancários trará maior segurança para 
                      todos!
 http://www.neointerativa.com.br/_home/Asp/Press_170915_ 
                      01_NovaPlataformaBoletos.asp
 
 
 Migração para cobrança com registro
 http://neointerativa.blogspot.com.br/2016_05_01_archive.html
 
 
 Atenção: O uso de cobrança registrada 
                      não será opcional. Será obrigatório!
 http://neointerativa.blogspot.com.br/2016_07_01_archive.html
 
 
 Boletos deverão apresentar CPF do pagador a partir 
                      de 2017
 http://neointerativa.blogspot.com/2016/10/jornal-nacional-19102016-boletos.html
 
 
 
 IMPORTANTE: Se você já for um usuário 
                      dos programas Boleto Expresso ou Boleto Pro, e não 
                      tiver um sistema próprio para gerar o arquivo remessa 
                      CNAB (para registrar seus boletos no sistema do banco), 
                      é importante que passe a trabalhar com o programa 
                      Boleto 
                      CNAB que é o programa mais adequado para trabalhar 
                      com a Nova Plataforma de Cobrança Bancária. 
                      Para mais informações, Fale 
                      Conosco.
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