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Proibição da cobrança da "taxa de boleto"

São Paulo, 30 de Junho de 2009 - A Neo Interativa, sempre atenta às mudanças no mercado de cobrança bancária, alerta a todos os seus clientes usuários do Boleto Pro, Boleto CNAB, Boleto Expresso e Boleto Pré que a prática da cobrança da “taxa do boleto” pode ser interpretada como abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor (mais especificamente artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor). Assim, para poder destacar a taxa referente aos boletos que você emite, é aconselhável que esteja devidamente respaldado através de um contrato ou autorização prévia.

Várias entidades e associações empresariais já alertaram aos seus associados quanto a esse tema. Mais recentemente, o próprio Banco Central determinou em sua resolução 3693 de 26/03/2009 que as instituições financeiras estão proibidas de cobrar a “taxa de boleto” dos seus clientes, salvo acordo firmado previamente através de contratos.

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